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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5615

Nº 5615/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.531.214,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.531.214,08 (Dezesseis milhões quinhentos e trinta e um mil e duzentos e quatorze reais e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339040 2.140.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339092 3.229.000,00 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 2.550.000,00 161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 3.500.000,00 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 445043 88.911,20 171022884300009006 - Enc. 01754000030 469071 37.302,88 SEFA 261010612815108833 - PMPA 01500000001 339036 2.400.000,00 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339030 800.000,00 ParáPaz 472011312815118507 - FCG 01500000001 339048 240.000,00 652012412212978338 - 01500000001 339139 16.000,00 FUNTELPA 652012439215128423 - 01500000001 335041 450.000,00 FUNTELPA 691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.000.000,00 751012060815282279 - SEAF 01500000001 339030 80.000,00 TOTAL 16.531.214,08

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 3.500.000,00 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 335043 88.911,20 171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 37.302,88 SEFA 261010612415108270 - PMPA 01500000001 339015 1.000.000,00 261010618115108835 - PMPA 01500000001 339015 200.000,00 261010618315108840 - PMPA 01500000001 339040 200.000,00 261010630315108277 - PMPA 01500000001 339030 1.000.000,00 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 449051 500.000,00 291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449035 1.000.000,00 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449052 500.000,00 331011442215002261 - SEMU 01500000001 335041 300.000,00 331011442215002261 - SEMU 01500000001 339039 500.000,00 652012412212974668 - 01500000001 339030 16.000,00 FUNTELPA 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 3.609.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.000.000,00 751012012212978339 - SEAF 01500000001 319096 35.000,00 751012012815282280 - SEAF 01500000001 334041 15.000,00 751012054115282236 - SEAF 01500000001 339030 30.000,00 782011912212978338 - FAPESPA 01500000001 449052 500.000,00 782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 442042 300.000,00 782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 445042 600.000,00 782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 449020 800.000,00 782011957314902220 - FAPESPA 01500000001 449052 150.000,00 782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 442041 150.000,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 449052 500.000,00 TOTAL 16.531.214,08

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.749, DE 31/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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