Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5613

Nº 5613/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 869.976,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 869.976,02 (Oitocentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011012815078924 - FES 02600000049 339014 88.451,36 901011012815078924 - FES 02600000049 339030 150.527,65 901011012815078924 - FES 02600000049 339033 174.000,00 901011012815078924 - FES 02600000049 339036 72.000,00 901011012815078924 - FES 02600000049 339039 384.997,01 TOTAL 869.976,02

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora Do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.748, DE 28/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.