Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5613
Nº 5613/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 869.976,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011012815078924 - FES 02600000049 339014 88.451,36 901011012815078924 - FES 02600000049 339030 150.527,65 901011012815078924 - FES 02600000049 339033 174.000,00 901011012815078924 - FES 02600000049 339036 72.000,00 901011012815078924 - FES 02600000049 339039 384.997,01 TOTAL 869.976,02
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora Do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.748, DE 28/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.