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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 558

Nº 558/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 18.468.716,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.468.716,33 (Dezoito Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Trinta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 021010103211221778 - TCE 0101 449051 2.171.428,94 091010412212974534 - NAF 0101 339037 64.583,80 091010412212974546 - NAF 0101 339014 20.000,00 131022812212974608 - Enc. SEAD 0101 319113 16.000.000,00 652012412212974534 - FUNTELPA 0261 339039 212.703,59 TOTAL 18.468.716,33

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DADESPESA VALOR 081012712212974534 - SEEL 0101 449052 53.031,60 081012712212974534 - SEEL 0101 449092 5.000,00 081012724313057337 - SEEL 0101 449052 200.000,00 081012724413057342 - SEEL 0101 449051 24.089,43 081012781113676409 - SEEL 0101 449052 5.000,00 081012781213676527 - SEEL 0101 449052 5.000,00 081012781213676558 - SEEL 0101 449051 5.000,00 081012781213676558 - SEEL 0101 449052 2.441,60 091010412212974534 - NAF 0101 449092 84.583,80 111050412212974534 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 449052 39.480,00 111050412212974535 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 449052 520,00 111050412212974668 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 319030 66.256,18 111050412213056275 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 449052 100.000,00 111050412213172969 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 449052 10.000,00 111060412212974612 - Gab. Gov - Casa Militar 0101 449052 10.000,00 111060412213172031 - Gab. Gov - Casa Militar 0101 449052 30.000,00 111060412213172962 - Gab. Gov - Casa Militar 0101 449052 55.622,00 111060412213176307 - Gab. Gov - Casa Militar 0101 449039 60.000,00 111080412212974613 - Auditoria Geral do Estado 0101 449052 62.645,00 111080412413296324 - Auditoria Geral do Estado 0101 449052 10.000,00 111080412413296326 - Auditoria Geral do Estado 0101 449052 20.000,00 111080412413296327 - Auditoria Geral do Estado 0101 449052 5.000,00 111080412613776719 - Auditoria Geral do Estado 0101 449052 10.000,00 171010412913652647 - SEFA 2101 449052 300.000,00 171022884213869001 - Enc. SEFA 0101 469092 1.085.714,47 171022884413869007 - Enc. SEFA 0101 329092 1.085.714,47 221010412213461576 - SEOP 0101 449051 69.818,72 221010412213467484 - SEOP 0101 449051 89.882,18 221010445113466380 - SEOP 0101 449052 10.000,00 221010445113467421 - SEOP 0101 444051 535.997,91 221010445113467421 - SEOP 0101 445051 1.740.905,86 221010445113467421 - SEOP 0101 449051 3.692.727,02 221010445113467491 - SEOP 0101 444051 100.000,00 221010445113467491 - SEOP 0101 445051 923.000,00 221010445113507434 - SEOP 0101 444051 268.436,74 221010445113507434 - SEOP 0101 449051 246.664,95 221010475213101794 - SEOP 0101 446041 622.566,62 241012212212974534 - SEICOM 0101 449052 157.755,59 241012254113596678 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012266113476388 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012266113476389 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012266113476390 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012266113816671 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012366213476431 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012369113476014 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 241012369113476386 - SEICOM 0101 449052 2.000,00 251020306213464487 - Enc. PGE 0101 449093 2.791.100,00 352010812212974534 - ASIPAG 0101 449052 94.500,00 552010412613446358 - PRODEPA 0101 449052 300.000,00 562012112212974534 - ITERPA 0261 339035 212.703,59 572012012213487424 - EMATER 0101 449052 395.169,13 652012472213646507 - FUNTELPA 0101 449052 807.000,00 732012312212974534 - PARATUR 0101 449052 506,65 732012312613287396 - PARATUR 0101 449051 270.000,00 732012312613287396 - PARATUR 0101 449052 124.754,00 732012369513286317 - PARATUR 0101 449051 500.000,00 732012369513286317 - PARATUR 0101 449052 376,72 732012369513287397 - PARATUR 0101 449051 620.000,00 771012412212974534 - SECOM 0101 449052 12.200,85 771012412212974535 - SECOM 0101 449052 4.000,00 771012412613776719 - SECOM 0101 449052 5.000,00 771012413113646438 - SECOM 0101 449052 49,43 771012413113646439 - SECOM 0101 449052 122.501,82 832010412812014117 - EGPA 0101 339014 10.000,00 832010412812014117 - EGPA 0101 339018 16.000,00 832010412812014117 - EGPA 0101 339092 49.000,00 832010433112016436 - EGPA 0101 339014 40.000,00 832010433112016436 - EGPA 0101 339030 40.000,00 832010433112016436 - EGPA 0101 339039 45.000,00 862012612212974534 - CPH 0101 449052 3.500,00 862012678413137351 - CPH 0101 449035 2.500,00 862012678413137351 - CPH 0101 449051 192.000,00 862012678413137351 - CPH 0101 449052 1.000,00 862012678413137353 - CPH 0101 449052 1.000,00 TOTAL 18.468.716,33

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.294, de 06/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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