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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 553

Nº 553/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 12.114.028,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.114.028,69 (Doze Milhões, Cento e Quatorze Mil, Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 151011312212974535 - SECULT 0101 319004 45.000,00 151011312212974535 - SECULT 0101 319011 405.000,00 161011212212974535 - SEDUC 0102 339005 129.382,00 161011212212974535 - SEDUC 0102 339008 7.541,00 231011133413686537 - SETER 0101 339039 2.000.000,00 532012212212974535 - IOE 0261 339047 140.000,00 712011033112016462 - HOL 0269 319016 870.000,31 842010927200009029 - IGEPREV 0254 339093 25.000,00 901011012212974534 - FES 0103 339037 577.729,09 901011012212974534 - FES 0103 339039 2.000.000,00 901011030113116281 - FES 0103 339030 537.835,00 901011030213122610 - FES 0149 449052 225.000,00 901011030213126289 - FES 0103 339030 111.000,00 901011030213126433 - FES 0103 339048 1.021.479,29 901011030513006043 - FES 0149 449052 3.965,00 901011033100009037 - FES 0103 339047 386.667,00 901011033112012981 - FES 0103 339047 55.000,00 901011033112016004 - FES 0103 339046 20.430,00 901012884313869006 - FES 0103 329021 524.823,00 901012884313869006 - FES 0103 469071 3.028.177,00 TOTAL 12.114.028,69

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presenteDecreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido noartigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 demarço de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 151011339113407454 - SECULT 0101 449051 450.000,00 161011212212974668 - SEDUC 0102 339030 131.923,00 161011236613166416 - SEDUC 0102 339039 5.000,00 231010824313057340 - SETER 0101 339039 1.300.000,00 231011133113606048 - SETER 0101 339048 700.000,00 532012212212974534 - IOE 0261 339033 5.000,00 532012212212974668 - IOE 0261 339030 10.000,00 532012212812014098 - IOE 0261 333039 10.000,00 532012213113646717 - IOE 0261 339039 100.000,00 532012233112016004 - IOE 0261 339046 15.000,00 712011030212992618 - HOL 0269 449052 751.700,31 712011030212992620 - HOL 0269 339030 118.300,00 842010927200009029 - IGEPREV 0254 319001 25.000,00 901011012212974534 - FES 0103 449039 50,00 901011012212974534 - FES 0103 449052 24.750,00 901011012212974534 - FES 0103 449092 2.300,00 901011012212974535 - FES 0103 339005 20.430,00 901011012812216265 - FES 0103 339039 3.000,00 901011030113116281 - FES 0103 449051 150.000,00 901011030113116281 - FES 0103 449052 30.000,00 901011030113116283 - FES 0103 449052 13.000,00 901011030212997331 - FES 0103 449051 1.616.155,00 901011030212997331 - FES 0103 449052 64.693,00 901011030213122610 - FES 0103 339030 111.000,00 901011030213122610 - FES 0149 339030 200.000,00 901011030213122610 - FES 0149 339039 25.000,00 901011030213126288 - FES 0103 339036 6.500,00 901011030213126705 - FES 0103 335039 577.729,09 901011030213127357 - FES 0103 449051 93.200,00 901011030213127358 - FES 0103 449051 625.000,00 901011030213127361 - FES 0103 449052 3.408.146,29 901011030213127363 - FES 0103 449039 239.871,00 901011030213127363 - FES 0103 449051 1.277.316,00 901011030513006043 - FES 0149 339036 3.965,00 TOTAL 12.114.028,69

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº 32.294, de 06/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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