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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 551

Nº 551/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 39.322.897,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 39.322.897,00 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Vinte e Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 161011236213494964 - SEDUC 0143 319004 1.245.993,00 161011236213494964 - SEDUC 0143 319011 20.752.903,00 161011236213494964 - SEDUC 0143 319016 1.844.001,00 842010927200009026 - IGEPREV 0254 319001 4.500.000,00 842010927200009026 - IGEPREV 0254 319003 2.000.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 0101 319001 3.000.000,00 842010927200009031 - IGEPREV 0101 319001 200.000,00 901011012212974580 - FES 0103 319016 2.800.000,00 901011012212974581 - FES 0103 319004 1.050.000,00 901011012212974581 - FES 0103 319011 1.000.000,00 901011012212974581 - FES 0103 319016 930.000,00 TOTAL 39.322.897,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 161011236113494963 - SEDUC 0143 319011 4.612.894,00 161011236113494963 - SEDUC 0143 319016 15.746.057,00 161011236613496046 - SEDUC 0143 319011 1.124.659,00 161011236613496046 - SEDUC 0143 319016 2.359.287,00 842010927200009026 - IGEPREV 0101 319001 200.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0254 319001 6.500.000,00 842010927200009040 - IGEPREV 0101 319001 3.000.000,00 901011012212974535 - FES 0103 319004 4.000.000,00 901011012212974579 - FES 0103 319011 1.780.000,00 TOTAL 39.322.897,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.294, de 06/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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