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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 550

Nº 550/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 44.111.871,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 44.111.871,72 (Quarenta e Quatro Milhões, Cento e Onze Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 151011339113406343 - SECULT 0101 339030 45.000,00 151011339213664206 - SECULT 0101 339030 50.000,00 151011339213664206 - SECULT 0101 339037 250.000,00 151011339213664206 - SECULT 0101 339039 200.000,00 151011339213666520 - SECULT 0101 335041 100.000,00 161011233113456376 - SEDUC 0102 339046 14.195.947,00 161011236213494964 - SEDUC 0143 319013 167.720,00 161011236213494964 - SEDUC 0143 319113 5.461.802,00 431010824413566446 - SEAS 0101 339014 34.859,00 431010824413566446 - SEAS 0101 339030 85.141,00 682010812212974534 - FASEPA 0101 339092 60.000,00 682010812613776719 - FASEPA 0101 339039 50.000,00 682010833112014553 - FASEPA 0101 339030 10.000,00 682010833112014553 - FASEPA 0101 339039 60.000,00 682010833112016004 - FASEPA 0101 339046 107.000,00 682010833112016243 - FASEPA 0101 339049 460.000,00 901011012212972536 - FES 0103 339030 16.667,00 901011012212974535 - FES 0103 339034 453.000,00 901011012212974576 - FES 0103 339039 73.687,00 901011012212974577 - FES 0103 339037 269.436,00 901011012212974578 - FES 0103 339039 1.006.158,00 901011012212974668 - FES 0103 339030 475.734,00 901011012812014098 - FES 0103 339030 3.600,00 901011012812216277 - FES 0103 339048 413.029,00 901011030113116710 - FES 0103 339030 2.144,00 901011030211884082 - FES 0103 339030 329.763,00 901011030212992620 - FES 0103 339030 726.000,00 901011030213122610 - FES 0103 334041 426.000,00 901011030213122610 - FES 0103 335041 1.024.000,00 901011030213122610 - FES 0103 339030 3.267.241,40 901011030213122610 - FES 0103 339039 188.300,00 901011030213126289 - FES 0103 339039 254.302,00 901011030213126705 - FES 0103 335039 9.000.000,00 901011030313112613 - FES 0103 339030 1.000.000,00 901011030313122608 - FES 0103 339030 1.036.659,32 901011033112012981 - FES 0103 339047 323.000,00 901011033112016004 - FES 0103 339046 2.485.682,00 TOTAL 44.111.871,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 151011339113407454 - SECULT 0101 449051 100.000,00 151011339213664199 - SECULT 0101 339039 500.000,00 151011339213666519 - SECULT 0101 339047 45.000,00 161011236113494963 - SEDUC 0102 319004 5.432.348,00 161011236113494963 - SEDUC 0102 319011 8.763.599,00 161011236213494964 - SEDUC 0143 339034 5.629.522,00 431010824413796632 - SEAS 0101 449052 120.000,00 682010812812014098 - FASEPA 0101 339039 167.000,00 682010824313514769 - FASEPA 0101 339030 87.000,00 682010824313514769 - FASEPA 0101 449039 60.000,00 682010824313514770 - FASEPA 0101 339030 254.000,00 682010824313514772 - FASEPA 0101 339039 89.000,00 682010824313516187 - FASEPA 0101 339039 90.000,00 901011012212974534 - FES 0103 339039 206.241,40 901011012212974576 - FES 0103 449052 17,72 901011012613536294 - FES 0103 449052 336.992,22 901011012812216277 - FES 0103 449052 1.435,00 901011030212997331 - FES 4103 449051 9.588.300,00 901011030213121367 - FES 0103 449052 149.685,04 901011030213122610 - FES 0103 449039 176.777,13 901011030213122610 - FES 0103 449052 114.317,50 901011030213126288 - FES 0103 449052 599.913,00 901011030213127361 - FES 0103 449052 11.595.672,71 901011030213536291 - FES 0103 449052 1.700,00 901011030613726589 - FES 0103 449052 3.351,00 TOTAL 44.111.871,72

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOENº 32.294, de 06/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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