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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 55

Nº 55/1969

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Dispõe sobre o Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, para o exercício de 1969.

A COMISSÃO EXECUTIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e a Mesa promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1.
- De conformidade com o que determina a Lei, a Comissão Exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, elabora o Orçamento Analítico da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, para o exercício de 1969.
Art. 2.
- O referido Orçamento será incluído no Orçamento do Estado para cumprimento pelo Poder Executivo.
Art. 3.
- O presente Orçamento Analítico será assim discriminado:

ORÇAMENTO ANALITICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

3.1.1.0 - PESSOAL FIXO 2.981.200,00

3.1.1.1. - PESSOAL CIVIL

1.0.0. - Vencimento e Vantagens

1.0.1. - Vencimentos 400.000,00

1.0.2. - Subsídios e representação a ocupantes de

cargos e eletivos 1.600.000,00

1.0.3. - Auxílio para diferença de caixa. 1.000,00

1.0.4. - Gratificação de Função. 10.000,00

1.0.5. - Gratificação adicional por tempo de serviço 12.000,00

1.0.6. - Gratificação pelo exercício em regime de

Tempo integral e dedicação exclusiva. 100.000,00

1.0.7. - Gratificação ou representação 5.000,00

1.0.8.- Gratificação de Função - Policial. 3.000,00

1.0.9 - Diversos. 10.000,00 02.00 - Despesas Variáveis com pessoal civil

02.01 - Ajuda de Custo 500.000,00

02.02 - Diárias 320.000,00

0203 - Substituições

02.04 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 20.000,00

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 136.000,00

1.00 - Artigos de expedientes em geral .... 50.000,00

2.00 - Artigos de higiene, conservação, etc. 12.000,00

3.00 - Combustível e lubrificantes. 15.000,00

4.00 - Artigos de higiene, uniformes, artigos para esportes 15.000,00

5.00 - Alimentação. 2.000,00

6.00 - Material para fotografias, gravações 5.000,00

7.00 - Outros materiais de consumo. 9.000,00

8.00 - Material e acessórios de viaturas. 30.000,00

3.1.2.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 100.000,00

1.00 - Passagens, transportes de pessoas e bagagens 30.000,00

2.00 - Assinaturas de jornais, recortes e publicações periódicas ........... 25.000,00

3.00 - Reparos conservação de móveis e imóveis. 12.000,00

4.00 - Serviços de divulgação e encadernação. 12.000,00

5.00 - Serviços médicos hospitalares, funerários etc 9.500,00

6.00 - Serviços de comunicação em geral 1.500,00

7.00 - Serviços de terceiros em geral. 10.000,00

3.1.2.0 - ENCARGOS DIVERSOS ............. 108.000,00

1.00 - Despesas miúdas de pronto pagamento 60.000,00

2.00 - Recepção, hospedagem e homenagens ... 8.000,00 3.00 - Congressos e Conferências 17.000,00

4.00 - Outros encargos 23.300,00

3.1.2.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00

3.1.2.0 - IPDER. 52.000,00

3.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 30.000,00

1.00 - Automóveis e outros veículos de tração mecânica ...20.000,00

2.00 - Diversos equipamentos e instalações 10.000,00

3.1.2.0 - MATERIAL PERMANENTE. ...50.000,00

1.00 - Móveis e utensílios escritórios ....20.000,00

2.00 - Móveis em geral 10.000,00

3.00 - Outros materiais de uso duradouro. 20.000,00

Art. 4.
- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, 20 de janeiro de 1969.

Prof. Dr. JOÃO RENATO FRANCO

Vice-Governador

Deputado ALFREDO FERREIRA COÊLHO

1º Secretário

Deputado ANTONIO GUERREIRO GUIMARÃES

2º Secretário

DOE Nº 21.462, DE 25 DE JANEIRO DE 1969.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Ofícial do Estado do Pará.

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