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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 549

Nº 549/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 53.805.422,79 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 53.805.422,79 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 041010212212974653 - TJE 0301 339034 200.000,00 041010212213371987 - TJE 0301 339034 200.000,00 291012678413131954 - SETRAN 0301 449093 3.223.788,75 341010445113856635 - FDE 0313 444051 26.153.064,00 341010445113856635 - FDE 0313 444052 576.420,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319001 430.000,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319003 33.000,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319094 73.000,00 901011030113116281 - FES 0333 449093 168.592,91 901011030113116285 - FES 0333 449093 75.723,16 901011030212992618 - FES 0333 449052 91.995,97 901011030213126705 - FES 0303 335039 21.035.043,00 901011030513006256 - FES 0349 339030 1.544.795,00 TOTAL 53.805.422,79

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.294, de 06/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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