- A Comissão Estadual de Geologia e Mineração do Pará - CEGEM, terá a seguinte composição:ISecretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração;
IIRepresentante da Secretaria de Estado de Saúde Pública;
IIIRepresentante do projeto Grande Carjás;
IVRepresentante do ministério das Minas e Energia, através do 5° Distrito do departamento Nacional de Produção Mineral;
VRepresentante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
VIRepresentante da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
VIIRepresentante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
VIIIRepresentante da Companhia Vale do rio Doce - CVRD;
IXRepresentante da Associação Profissional dos Geólogos da Amazônia - APGAM;
XRepresentante da Sociedade Brasileira de Geologia - SEG;
XIRepresentante da Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
XIIRepresentante do Sindicato dos Garimpeiros do estado do Pará;
XIIIRepresentante da Universidade federal do Pará - UFPA.
§ 1º- A CEGEM será presidida pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, ao qual caberá exercer a secretaria-executiva da mesma e designar, entre seus pares, aquele que o substituirá, em seus impedimentos.
§ 2º- Os órgãos mencionados neste artigo serão representados por quem seus titulares indicarem, por escrito.
§ 3º- Poderão participar das reuniões da CEGEM sem direito a voto, pessoas de notório saber nas áreas de geologia e mineração, convidadas pelo Presidente da mesma.
§ 4º- A CEGEM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que, a critério do seu Presidente, for necessário.