Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5390

Nº 5390/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições constitucionais, considerando a autorização dada ao Poder Executivo pelo artigo 18 da Lei nº 5.020, de 5 de abril de 1982, com a alteração redacional decorrente do artigo 12, § 2º, da Lei nº 5.378, de 15 de julho de 1987;

CONSIDERANDO que a data apontada no § 2º do artigo 12 da Lei nº 5.378, de 15 de julho de 1987, para o reajustamento da remuneração do pessoal civil do Estado, - 1º de maio de cada exercício, - é meramente indicativa, dado que tal providência está sempre subordinada à existência de disponibilidade financeiras;

CONSIDERANDO, assim, o reajuste da remuneração dos mesmos servidores tanto pode ser protelado quando antecipado, em função de circunstâncias emergentes, umas ligadas aos recursos da arrecadação, outras à perda do poder aquisitivo da remuneração;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos funcionários, servidores e empregados civis do Estado ficam reajustados, conforme tabelas anexas a este Decreto.
Parágrafo único- Os proventos de pessoal inativo civil do Estado ficam reajustados na mesma proporção do pessoal em atividade, observada a legislação própria pertinente ao assunto.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto serão devidos desde o dia primeiro de março de 1988.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos disponíveis do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 22 de março de 1988.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração

DOE nº 26.192, de 24/03/1988.

ANEXOS PODER EXECUTIVO

DESCRIÇÃO I II Agente de Eletricidade Agente de Carpintaria Agente de Mecânica 6.240,00 6.552,00 Agente de Transporte Fluvial Agente de Soldagem Agente de Fotografia Agente de Operações Gráficas 6.240,00 6.552,00 Agente de Assuntos Culturais Auxiliar de Atividades Agropecuárias Agente de Terapia Ocupacional Agente de Artes Práticas Datilógrafo 6.240,00 6.552,00 Agente de Portaria 6.240,00 6.552,00 Vigia Auxiliar de Saúde Auxiliar de Reabilitação (Saúde) Agente de Vigilância Sanitária 6.240,00 6.552,00 Técnico em Radioterapia Auxiliar de Informática (Saúde) Agente de Saúde Técnico de Laboratório 6.240,00 6.552,00 Técnico de Saneamento

Auxiliar de Serviço de Comunicação Inspetor de Alunos 6.240,00 6.552,00 Auxiliar de Serviços Agropecuários Auxiliar de Engenharia Auxiliar de Reabilitação (Educação) 6.969,60 7.318,08 Técnico de Contabilidade Auxiliar de Informática (M. Agrícola) Auxiliar Técnico 7.585,75 7.985,00 Agente Administrativo 6.864,00 7.207,20 Topógrafo 6.864,00 7.207,20 Agente Prisional 6.864,00 7.207,20 Motorista 6.240,00 6.552,00

DESCRIÇÃO I II III IV Motorista Policial 9.999,00 10.998,00 11.288,00 13.308,00

DESCRIÇÃO I II III IV Delegado de Polícia 33.178,00 36.495,00 43.794,00 48.174,00

DESCRIÇÃO I II III IV Médico Legista

29.155,00 32.361,00 35.921,00 39.872,00 Perito Criminal

CARGOS VENCIMENTOS DESCRIÇÃO Delegado do Interior (Sede) S/S 8.112,00 Comissário do Interior (Sede) Comissário Especial S/S 6.271,20 Delegado Distrital S/S Escrivão do Interior S/S SSP-4 Delegado Auxiliar 8.299,20 _________________________________________________________________________ Perito Policial 11.765,00 13.113,00 14.555,00 16.157,00

DESCRIÇÃO I II III IV Papiloscopista 9.845,00 10.926,00 12.129,00 13.463,00

DESCRIÇÃO I II III IV Auxiliar Técnico de Polícia Científica 7.056,00 7.832,00 8.693,00 9.650,00

DESCRIÇÃO I II III IV Escrivão de Polícia 13.428,00 14.764,00 16.240,00 7.864,00

Investigador de Polícia 10.872,00 11.960,00 13.155,00 14.471,00 Técnico de Planejamento 21.536,00 29.718,00 36.000,00 42.480,00 _________________________________________________________________________

CARGOS VENCIMENTOS DESCRIÇÃO I II III IV Fiscal de Tributos Estaduais 54.580,00 61.200,00 72.000,00

DESCRIÇÃO I II III IV Procurador Fiscal 57.854,00 64.800,00 74.700,00 -

Agente Auxiliar de Fiscalização

23.429,00 26.280,00 Agente Tributário

DESCRIÇÃO I

Assessor Jurídico CC-1 Diretor Pessoal/Finanças CCAssessor Artístico CC-9 6.240,00 Diretor de Divisão Regional CC-11 Tesoureiro CC-13

CARGO DE DIPEÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES VENCIMENTOS DESCRIÇÃO I DAS-010-1 28.800,00 DAS-010-2 36.000,00 DAS-010-3 43.200,00 DAS-010-4 52.200,00 DAS-010-5 61.200,00 DAS-010-6 73.800,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR DESCRIÇÃO I FG-1 3.700,00 FG-2 4.900,00 FG-3 6.500,00 FG-4 8.100,00

CARGOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO I Assessor Especial 100.800,00 Assessor de Gabinete II 63.000,00 Assessor de Gabinete I 45.0000,00

DESCRIÇÃO I II Procurador de Estado 50.172,00 56.193,00

Defensor Público 21.536,00 29.718,00

CARGOS DE DIREÇÃO VENCIMENTOS DESCRIÇÃO I Procurador Chefe 73.880,00

DESCRIÇÃO I II III Administrador Arquiteto Assistente Judiciário do Sistema Penal Assistente Jurídico Assistente Social Biblioteconomista Biólogo Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Engenheiro Agrônomo 21.536,00 29.718,00 36.000,00 Estatístico Farmacêutico Geólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Sociólogo Técnico em Assuntos Culturais Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social Técnico em Reabilitação

DESCRIÇÃO I II III Assistente Técnico 19.948,00 - - Técnico em Assuntos Educacionais - Licenciatura Curta 19.048,00 26.151,00 31.680,00 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.