Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5389
Nº 5389/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas
atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- Tornar sem efeito o Decreto n°. 5.385, de 14 de março de 1988, para todos os fins de direito
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo sua vigência a partir de 14 de março de 1988. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 22 de março de 1988.
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração.
DOE nº 26.192, de 23/03/1988.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ