Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5301
Nº 5301/1966
Regulamenta dispositivos das Leis n. 3.300, de 7 de maio de 1965 e n. 3.726, de 27 de outubro de 1966, que disciplina a execução de obras e serviços do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 42, item I, da Constituição Política do Estado, e nos têrmos dos que dispõem os artigos 4° e 5° da Lei n° 3.300, de 7 de maio do corrente ano,
DECRETA:
Ten.Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Clóvis Silva de Moraes Rêgo Secretário de Estado do Govêrno Alfredo Silva de Moraes Rêgo Secretário de Estado de Finanças Eng. José Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas
DOE N° 20.920 DE 2/12/1966.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ