Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5267
Nº 5267/1987
Da nova redação ao artigo 14 do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automores aprovado pelo Decreto nº 4167-A, de 30 de dezembro de 1985 e estabelece outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado,
DECRETA:
FINAL DE PLACA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
1 15/01 a 15/02 2 17/02 a 15/03 3 16/03 a 15/04 4 18/04 a 13/05 5 16/05 a 15/06 6 16/06 a 15/07 7 18/07 a 15/08 8 16/08 a 15/09 9 16/09 a 14/10 0 17/10 a 16/11
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE n° 26.135, de 30/12/1987.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ