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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5267

Nº 5267/1987

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Da nova redação ao artigo 14 do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automores aprovado pelo Decreto nº 4167-A, de 30 de dezembro de 1985 e estabelece outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 14 do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 4187/A, de 30 de dezembro de 1985, alterado pelos Decretos nºs 4266, 4665, 4823 de 14 de março de 1986, 31 de dezembro de 1986 e 02 de abril de 1987, respectivamente, louvado no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5297, de 26 de dezembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará de 30.12.85, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
- O Imposto será pago, em Cota Única, nas seguintes condições:
Ino caso de aquisição de veículo novo, até o 10º dia após a data de emissão da nota fiscal; *Este inciso foi ALTERADO pelo Decreto n° 2.736 de 16 de agosto de 1994, publicado no DOE n° buscar, de 17 de agosto de 1994. Redação Anterior: No caso de aquisição de veículo novo, o pagamento do Imposto será feito até o último dia útil do mês de aquisição;
IITratando-se de veículo usado, o pagamento do Imposto será feito de acordo com a Tabela a seguir:

FINAL DE PLACA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 15/01 a 15/02 2 17/02 a 15/03 3 16/03 a 15/04 4 18/04 a 13/05 5 16/05 a 15/06 6 16/06 a 15/07 7 18/07 a 15/08 8 16/08 a 15/09 9 16/09 a 14/10 0 17/10 a 16/11

Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 4823 de 02 de abril de 1987.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ,

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 26.135, de 30/12/1987.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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