Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5243
Nº 5243/1966
Regulamenta a Lei n° 3.666, de 11 de fevereiro de 1966, que criou a Secretaria de Estado de Agricultura, e dá outras providências.
O Governador do estado do Pará, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
TÍTULO DA – Secretaria de Estado
CAPÍTULO DA – Finalidade
CAPÍTULO II
Do Secretário de Estado
TÍTULO II
Da organização e competência dos órgão
CAPÍTULO I
Da organização da Secretaria de Estado de Agricultura
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário de Estado (GSE)
CAPÍTULO III
Do Departamento de Administração
SEÇÃO I
Da Divisão de Expediente
SEÇÃO II
Da Divisão de Finanças
SEÇÃO III
Da Divisão de Material e Compras (DMC)
CAPÍTULO III
Do Departamento Agropecuário
SEÇÃO I
Da Divisão de Produção Vegetal
SEÇÃO II
Da Divisão de Produção Animal (DPA)
SEÇÃO III
Da Divisão de Motomecanização (DM)
SEÇÃO IV
Da Divisão da Venda e Revenda (DVR)
SEÇÃO V
Dos Postos Agropecuários
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Terras e Colonização (DTC)
SEÇÃO I
Da Divisão de Planejamento
SEÇÃO II
Da Divisão de Legalização e Registro
SEÇÃO III
Da Divisão de Distritos Coloniais
CAPÍTULO V
Do Departamento de Cooperativismo
SEÇÃO I
Da Divisão de Cooperativismo
SEÇÃO II
Da Divisão de Assistência Social Rural
TÍTULOS III Das disposições gerais e transitórias
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Clóvis Silva de Morais Rêgo Secretário de Estado do Govêrno Eng. Agro. Walmir Hugo dos Santos Secretário de Estado de Agricultura
DOE N° 20.888, de 12/10/1966.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ