Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5239
Nº 5239/1966
Regulamenta o Fundo Estadual de Educação, criado pela Lei n° 3.669 de 11 de fevereiro de 1966.
O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Finalidades
Dos Recursos
Da Administração
Disposições Gerais e Transitórias
artigo 3° deste Regulamento, serão transferidos ao Fundo Estadual de Educação.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Prof. Clóvis Silva de Morais Rêgo Secretário de Estado do Governo e no exercício da Secretaria de Estado de Educação e
Cultura.
D.O.E. N° 20.881 DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ