Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5217
Nº 5217/1966
Regulamenta a Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará , usando de suas atribuições conferidas
pelo artigo 42, item I, da Constituição Política do Estado e tendo em vista o dispôsto na Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965.
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Carlos Guimarães Pereira da Silva Secretário de Estado de Saúde Pública
DOE N° 20.852, DE 13 DE AGOSTO DE 1966
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ