Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5217

Nº 5217/1966

Ver fonte oficial 9 artigos

Regulamenta a Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará , usando de suas atribuições conferidas

pelo artigo 42, item I, da Constituição Política do Estado e tendo em vista o dispôsto na Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965.

DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Saúde Pública, na incumbência de zelar pela observância da legislação sanitária, obedecerá às normas que forem estabelecidas em planejamento, previamente elaborado por equipe técnica designada pelo Secretário, sob a chefia dêste.
Art. 2.
- O cargo de Secretário de Saúde será exercido, em comissão, por médico diplomado, de preferência sanitarista, nomeado à livre escolha do Governador do Estado, com as atribuições definidas na Lei ora em regulamentação.
Art. 3.
- O Secretário de Saúde designará uma comissão que terá o objetivo de fixar as finalidades, as atribuições e a distribuição dos serviços dos órgãos mencionados no artigo 3°, da Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965.
Art. 4.
- As vinte e oito (28) funções gratificações, criadas pelo artigo 12 da Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965, são as seguintes: 1 - Diretor de Divisão Técnica . 2- Diretor da Divisão de Tuberculose. 3- Diretor da Divisão de Serviços Distritais. 4 - Diretor da Divisão de Serviços Especiais. 5- Diretor da Divisão Hospitalar. 6- Diretor do Laboratório Central 7- Diretor da Divisão de Administração. 8 - Chefe do Centro de Saúde n° 1. 9- Chefe do Centro de Saúde n° 2. 10 - Chefe do Centro de Saúde n° 3 11 - Chefe da Seção de Higiene de Alimentação. 12 - Chefe da Seção de Bio-estatística e Epidemiologia. 13 - Chefe da Seção de Engenharia Sanitária. 14- Chefe da Seção de Enfermagem 15 - Chefe da Seção de Higiene do Trabalho. 16 - Chefe da Seção de Fiscalização de Medicina, Farmácia e Odontologia. 17 - Chefe da Seção de Educação Sanitária. 18 - Chefe dos Serviços Distritais da Capital. 19 - Chefe dos Serviços Distritais do Interior. 20 - Chefe do Dispensário de Tuberculose do Centro n° 1. 21 - Chefe do Dispensário de Tuberculose do Centro n° 2. 22 - Chefe do Dispensário de Tuberculose do Centro n° 3. 23 - Chefe do Dispensário de Tuberculose n° 4. 24 - Chefe da Seção de organização e Contrôle da Divisão de Tuberculose. 25 - Chefe da Seção de Epidemiologia e Estatística da Divisão de Tuberculose. 26 -Chefe da Divisão de Administração da Divisão de Tuberculose. 27 - Chefe da Junta de Inspeção de Saúde. 28 - Chefe do Serviço Social Médico.
Parágrafo único- As dez (10) primeiras funções supra enumeradas receberão a gratificação mensal de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), ficando as demais fixadas na quantia de Cr$ 30.000 ( trinta mil cruzeiros).
Art. 5.
- O cargo de Assessor-Técnico, m comissão, lotado no Gabinete do Secretário, será preenchido por médico diplomado.
Art. 6.
- Para efeito de incorporação no símbolo CC-4, entende-se como Chefe de Serviço todo o servidor que, subordinado direta ou indiretamente ao Secretário, dirigir, trabalho específicorealizado por diversos funcionários, configurando-se, nesta especie , entre outros, os Chefes de Seções, da Junta de Inspeções de Saúde e dos Serviços Social - Médico, de Profilaxia da Lepra e de Proteção à Maternidade e à Infância.
Parágrafo único- Não estão sujeitos à incorporação ao símbolo CC-4 os cargos porventura beneficiados através da lei especial, com vencimentos superiores aos fixados para símbolo acima referido.
Art. 7.
- Os cargos de Diretor de Divisão Técnica e da Divisão de Administração ficam incorporados ao símbolo CC3, em virtude de pertencerem a igual categoria de outros cargos possuidores do referido símbolo.
Art. 8.
- O pagamento das gratificações e diferenças de vencimentos que possam ser alegados por algum funcionário, em virtude da vigência da Lei n° 3.625, de 27 de dezembro de 1965, serão efetuados, mediante requerimento da parte legitimamente interessada, a partir do mês de janeiro do corrente ano (1966).
Art. 9.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 12 de agôsto de 1966.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Carlos Guimarães Pereira da Silva Secretário de Estado de Saúde Pública

DOE N° 20.852, DE 13 DE AGOSTO DE 1966

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.