Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5146
Nº 5146/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.070.305,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 71.389,71 862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 998.916,22 TOTAL 1.070.305,93
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319004 8.742,72 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 45.767,26 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319016 16.879,73 171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 998.916,22 TOTAL 1.070.305,93
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 36.484, DE 30/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.