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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5144

Nº 5144/2025

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Homologa Decreto Municipal nº 1.229, de 26 de novembro de 2025, editado pelo Município de Altamira/PA, que declara situação de emergência no Município de Altamira - Pará nas áreas Urbana e Rural afetadas por Incêndios Florestais - COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Municipal nº 1.229, de 26 de novembro de 2025, editado pelo Município de Altamira, que declara situação de emergência no Município de Altamira - Pará nas áreas Urbana e Rural afetadas por Incêndios Florestais - COBRADE 1.4.1.3.2, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3705613,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.229, de 26 de novembro de 2025, editado pelo Município de Altamira, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DECRETO MUNICIPAL N. 1229, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA, AFETADO POR INCENDIO FLORESTAL - COBRADE (1.4.1.3.2), CONFORME PORTARIA Nº 260/2022-MDR E PORTARIA Nº 3.646/2022- MDR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, demais normas correlatadas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, inciso VI do artigo 7º da Lei Estadual n° 9.207, de 13 de janeiro de 2021, artigo IV da Portaria no. 260 de 02 de fevereiro de 2022 - Ministério do Desenvolvimento Regional e artigo 95 da Lei Orgânica de Altamira/PA, e:

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e de Articulação da Cidadania, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, em reunião com o 9º Grupamento do Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente de Altamira apresentou e ratificou a situação de vulnerabilidade (SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA) do município.

CONSIDERANDO aumento expressivo do número de incêndios florestais esse ano, consequência da vegetação extremamente seca, devido ao período prolongado sem chuvas na região e os incêndios provocados por infratores;

CONSIDERANDO a que o Município de Altamira, localizado na região Sudoeste do Pará, às margens do Rio Xingu, vem sofrendo com a estiagem, seca no curso hídricos e devido à ausência de chuvas, registro de altas temperaturas e baixa humidade do ar causando incêndios florestais e queimadas urbanas que atingiram a região, provocando ainda destruição nas áreas de proteção ambiental, zona rural: Morro Verde, Santarenzinho, Ressaca, Riso da Noite, Praia Grande, São João, São Pedro, Bom Jardim, Morro do Anfrísio, Limão, Branca de Neve, Volta da Escada, Novo Paraíso Sítio São José, Boa Saúde I, Boa Saúde II, Conceição, Lajareiro (Riozinho), Boi Morreu, Paulo Afonso, Lajeado, Postinho, Piranheira, Alto Alegre, Buenos Aires, e outras comunidades afetadas na região da zona rural, devido à localização das comunidades ser na região ribeirinha do município, além dos distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, localizados a mais de mil quilômetros da sede do município, causando sérios danos no cotidiano dos afetados. Na zona urbana todos os bairros do núcleo urbano são afetados com os incêndios florestais;

CONSIDERANDO que o custo com logística e para dar assistência nas áreas afetadas é dispendioso, devido a extensão do município não disponibiliza de recursos financeiros específicos em ações de Defesa Civil. Assim, faz-se necessário em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e/ou Estadual para ações de respostas e restabelecimento, visando a segurança global da população;

CONSIDERANDO a coleta de dados da Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social em parceria com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil identificando os seguintes danos humanos: 25.200 pessoas afetadas diretamente pelo desastre, dentre estas 50 pessoas estão desalojadas, observando que este número pode aumentar nos próximos meses.

CONSIDERANDO que o Governo do Estado Declara Situação de Emergência Ambiental e decreta proibição da permissão, autorização e utilização para limpeza e manejo de áreas, em todo o Estado do Pará, conforme Decreto Estadual nº. 4.868, de 20 de agosto de 2025. CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº. 006/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, responsável pelas ações de defesa civil no Município relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, classificando o Desastre como Nível II.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como por Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais - COBRADE 1.4.1.3.1, conforme legislação aplicada.
Art. 2.
Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IIngressar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: O Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e Revoga o Decreto Municipal n.º 1178 de 30 de outubro de 2025.
Art. 8.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 26 de novembro de 2025.

LOREDAN DE Assinado de forma digital ANDRADE por LOREDAN DE ANDRADE MELLO:27931119886 MELLO:27931119886

Dados: 2025.11.26 15:37:34 -03'00'

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LOREDAN ANDRADE DE MELLO Prefeito Municipal de Altamir

DOE Nº 36.483, DE 30/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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