Compete à Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Pará (Cibe/PA) pactuar sobre:Ia coordenação das ações entre o Estado e seus Municípios para a implementação das estratégias e o alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Estadual de Educação (PEE), bem como dos planos municipais de educação;
IIa divisão de responsabilidades entre o Estado e seus Municípios nas ações de que trata o inciso I do caput deste artigo, bem como os mecanismos de transparência e controle de sua execução;
IIIa articulação das políticas de desenvolvimento e a oferta da educação básica em suas diversas etapas e modalidades;
IVas estratégias para o compartilhamento da oferta do ensino fundamental no âmbito do território estadual;
Vas estratégias colaborativas de oferta de programas suplementares de apoio ao estudante da educação básica, em especial os de alimentação e de transporte escolar;
VIas estratégias de transição dos estudantes entre etapas, modalidades e redes de ensino, consideradas a equidade de aprendizagem e a trajetória harmônica dos estudantes;
VIIas estratégias para quantificação, identificação e implementação de programas de busca ativa direcionados a crianças, a jovens e a adultos não atendidos na educação básica; e
VIIIa metodologia para monitorar e avaliar periodicamente os planos estaduais e municipais de educação, de modo articulado com a metodologia relativa ao Plano Nacional de Educação (PNE).
Parágrafo únicoA Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Pará (Cibe/PA) deverá publicar resoluções orientadoras sobre as pactuações realizadas, quando couber.