Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5140

Nº 5140/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 39.276.393,49 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 39.276.393,49 (Trinta e nove milhões duzentos e setenta e seis mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 041010212214216855 - TJE 01501000012 319092 902.248,45 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319013 2.319.765,54 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319113 11.532.756,09 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319113 19.104.643,15 211010618115108261 - SEGUP 01501000001 339037 1.353.766,76 211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 3.013.213,50 362011442215002263 - Fundação 01501000001 335041 950.000,00 ParáPaz 871010824515058859 - FEAS 01501000001 334181 100.000,00 TOTAL 39.276.393,49

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.482, DE 29/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.