Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5140
Nº 5140/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 39.276.393,49 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 041010212214216855 - TJE 01501000012 319092 902.248,45 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319013 2.319.765,54 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319113 11.532.756,09 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319113 19.104.643,15 211010618115108261 - SEGUP 01501000001 339037 1.353.766,76 211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 3.013.213,50 362011442215002263 - Fundação 01501000001 335041 950.000,00 ParáPaz 871010824515058859 - FEAS 01501000001 334181 100.000,00 TOTAL 39.276.393,49
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.482, DE 29/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.