Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5138
Nº 5138/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.323.750,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 542010830215082248 - IASEP 02501000061 339039 6.000.000,00 901011030215078289 - FES 02634000030 449039 1.323.750,00 TOTAL 7.323.750,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.480, DE 26/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.