Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5137
Nº 5137/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 151.012.880,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884600009037 - Enc. SEFA 01502000000 339047 1.012.880,03 291012678214867429 - SEINFRA 01799000000 449035 2.843.359,18 291012678214867429 - SEINFRA 01799000000 449051 31.973.965,52 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449035 7.476.914,04 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449051 107.705.761,26 TOTAL 151.012.880,03
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.480, DE 26/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.