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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5137

Nº 5137/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 151.012.880,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 151.012.880,03 (Cento e cinquenta e um milhões doze mil e oitocentos e oitenta reais e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884600009037 - Enc. SEFA 01502000000 339047 1.012.880,03 291012678214867429 - SEINFRA 01799000000 449035 2.843.359,18 291012678214867429 - SEINFRA 01799000000 449051 31.973.965,52 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449035 7.476.914,04 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449051 107.705.761,26 TOTAL 151.012.880,03

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.480, DE 26/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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