Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5134
Nº 5134/2025
Homologa o Decreto nº 191 de 18 de setembro de 2025, editado pelo Município de Moju/PA, que declara situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações de desastre - FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado em COBRADE 1.5.2.3.0., Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando o Decreto nº 191 de 18 de setembro de 2025, editado pelo Município de Moju/PA, que declara situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações de desastre - FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado em COBRADE 1.5.2.3.0., Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646;
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3482389,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 36.481, DE 29/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.