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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5134

Nº 5134/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa o Decreto nº 191 de 18 de setembro de 2025, editado pelo Município de Moju/PA, que declara situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações de desastre - FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado em COBRADE 1.5.2.3.0., Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 191 de 18 de setembro de 2025, editado pelo Município de Moju/PA, que declara situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações de desastre - FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado em COBRADE 1.5.2.3.0., Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3482389,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto nº 191 de 18 de setembro de 2025, editado pelo Município de Moju, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 36.481, DE 29/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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