Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5133
Nº 5133/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 46.059.549,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 852010612212978338 - CPC 01501000001 339039 1.228.000,00 852010612212978338 - CPC 01501000001 339140 51.500,00 852010618315108268 - CPC 01501000001 339039 2.220.500,00 862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.735.773,68 901011030115078874 - FES 01600000049 339030 120.111,00 901011030215072324 - FES 01600000049 339039 159.396,54 901011030215078287 - FES 01600000049 339030 5.499.718,50 901011030215078288 - FES 01600000049 334041 3.000.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 335043 2.263.956,42 901011030215078288 - FES 01600000049 339030 3.244.533,18 901011030215078288 - FES 01600000049 339039 16.356.139,36 901011030315072326 - FES 01600000049 339030 4.370.305,96 901011030315072326 - FES 01600000049 339039 3.288.606,46 901011030315072326 - FES 01600000049 339091 21.008,31 971010312212978338 - SEAP 01501000001 339039 62.829,76 971010312212978338 - SEAP 01501000001 339139 475.210,27 971010342115108283 - SEAP 01501000001 339033 1.042.947,41 971010342115108283 - SEAP 01501000001 339039 919.012,56 TOTAL 46.059.549,41
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 261010612212978339 - PMPA 01501000001 319012 3.500.000,00 261010612212978339 - PMPA 01501000001 319017 2.500.000,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 1.735.773,68 901011030215078309 - FES 01600000049 339039 2.296.742,55 901011030215078878 - FES 01600000049 335043 26.027.033,18 901011030215078878 - FES 01600000049 339039 10.000.000,00 TOTAL 46.059.549,41
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.478, DE 23/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.