Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5132
Nº 5132/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.569.757,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 2.120.180,99 862012612212978338 - CPH 01501000001 339039 389.576,23 862012612212978338 - CPH 01501000001 339139 30.000,00 862012612212978338 - CPH 01501000001 339140 30.000,00 TOTAL 2.569.757,22
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.478, DE 23/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.