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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5131

Nº 5131/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 71.967.120,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 71.967.120,16 (Setenta e um milhões novecentos e sessenta e sete mil e cento e vinte reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 2.215.380,40 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.895.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01700000006 339039 1.775.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319113 6.849.738,40 161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319113 6.849.738,40 161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 205.955,67 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319113 15.062.469,74 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 1.126.789,50 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319113 22.162.942,06 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 251.974,78 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319113 3.058.298,91 161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319113 1.953.800,59 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319113 1.953.800,59 261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 187.344,25 261010612212978339 - PMPA 01500000001 339093 249.364,18 532012212212978338 - IOE 01501000061 339092 169.522,69 852010612212978338 - CPC 01500000001 339039 1.228.000,00 852010612212978338 - CPC 01500000001 339140 51.500,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 2.220.500,00 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 62.829,76 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339139 475.210,27 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339033 1.042.947,41 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 919.012,56 TOTAL 71.967.120,16

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 062010112214968552 - FRTPA 01500000001 339039 590.000,00 092010112214968552 - FELEPA 01500000001 339039 1.625.380,40 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 6.849.738,40 161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 5.012.099,50 161011233112978311 - SEDUC 01541000073 339046 6.849.738,40 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 25.355.984,24 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319004 13.823.228,15 171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 1.775.000,00 842022884600009010 - 01500000001 319091 606.231,12 FINANPREV 842402827400009028 - SPSM/PA 01500000001 319001 3.479.719,95 911030412212978316 - Enc. 01500000001 319113 6.000.000,00 SEPLAD-AD TOTAL 71.967.120,16

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.478, DE 23/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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