Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5129
Nº 5129/2025
Homologa Decreto Municipal de nº 0449/2025 GAB-PMA, de 11 de novembro de 2025, editado pelo Município de Anapú/PA, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural afetadas por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto Municipal de nº 0449/2025 GAB-PMA, de 11 de novembro de 2025, editado pelo Município de Anapú/PA, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural afetadas por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3705409,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU
CNPJ N° 01.613.194/0001-63 www.anapu.pa.gov.br
Decreto Municipal de n° 0449/2025 GAB-PMA
"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANAPU/PA NAS ÁREAS URBANA E RURAL AFETADO POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022-MDR E PORTARIA Nº. 3.646/2022 - MDR".
O Prefeito Municipal de Anapu, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com base na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a competência fixada no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012; e consolidação da Portaria nº. 260/2022 e Portaria nº. 3.646/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.
CONSIDERANDO a prolongada estiagem que vem ocorrendo na zona urbana e rural do município, afetando principalmente a zona rural, em consequência da ausência de chuvas expressivas nos últimos meses, surgindo a necessidade de ações emergenciais para o enfrentamento do desastre. A estiagem provocou desastres secundários, como os incêndios florestais e secas dos rios que castigam a região nessa época do ano.
CONSIDERANDO os bairros centrais da zona urbana e comunidades da zona rural afetadas pela estiagem, são as seguintes: Vila Isabel; Comunidade São Francisco; Comunidade Rio das Pedras; Comunidade Surubim; Comunidade Bacajá; Comunidade Ribeirinhas Vila Belo Monte.
CONSIDERANDO que, em razão da baixa considerável do nível dos rios: Rio Xingu; Rio Anapu; Rio Bacajá; e seus afluentes. As comunidades localizadas nas regiões ribeirinhas do Município apresentam dificuldades de transporte, escassez de água potável e escassez de alimentos identificando-se famílias geograficamente isoladas, em face do desaparecimento das hidrovias;
CONSIDERANDO que a crise hídrica, resultou na insuficiência da água potável, culminando na interrupção de atividades rotineiras em comunidades ribeirinhas em razão do desabastecimento de água e da inviabilidade de locomoção por outro meio que não o hidroviário, causando prejuízos de ordem social, econômica e humana, especialmente pela dificuldade de transpor e acessar água potável;
CONSIDERANDO que nas comunidades localizadas nas regiões de rios (várzea), o deslocamento de mercadorias e pessoas é realizado através de embarcações, seguido do abastecimento de água, e em virtude da dinâmica de estiagem do rio, o abastecimento tende a ficar prejudicado, o faz com que várias comunidades fiquem em situação de vulnerabilidade por consequência do isolamento pelo desaparecimento de hidrovias;
CONSIDERANDO que os habitantes do Município não possuem condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO a coleta de dados da Secretaria Municipal de assistência Social em parceria com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil identificou os seguintes danos humanos: 4.100 famílias afetadas diretamente e indiretamente pela estiagem prolongada, totalizando mais de 20.500 pessoas afetadas diretamente pelo desastre, observando que este número pode aumentar nos próximos meses. CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2025, oriundo da DEFESA CIVIL MUNICIPALCOMPDEC DE ANAPU/PA, que recomenda a decretação de Situação de Emergência no Município de Anapu/PA, demonstrando a ocorrência do desastre e favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
DECRETA:
LUIZ CARLOS Assinado de forma digital AGUIAR por LUIZ CARLOS AGUIAR LEITE:18628362215 LEITE:18628362215
Dados: 2025.11.11 17:24:19 -03'00'
LUIZ CARLOS AGUIAR LEITE Prefeito Municipal de Anapu-PA
DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.