Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5128
Nº 5128/2025
Altera o Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989; e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.546, de 22 de junho de 1989, alterada pela Lei Estadual nº 11.233, de 22 de outubro de 2025,
DECRETA:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.