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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5128

Nº 5128/2025

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989; e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.546, de 22 de junho de 1989, alterada pela Lei Estadual nº 11.233, de 22 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 20.
............................ ..............................................
§ 2º...................................... ..............................................
IV...................................... .............................................
f)explosivos preparados ou emulsões explosivas - cód. NCM 3602.00.00; e
g)estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas fulminantes; cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos - posição NCM 3603.
Vfogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia, exceto foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes - posição NCM 3604; ..............................
VIInitrato de amônio ou emulsões, destinados à fabricação de explosivos - posição NCM 3102 ou 3602. .............................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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