Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5127
Nº 5127/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.773.359,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867429 - SEINFRA 02750000057 449051 3.419.429,95 862012678414861954 - CPH 02754000030 449051 303.929,44 901011030515078302 - FES 02600000049 339014 5.500,00 901011030515078302 - FES 02600000049 339030 17.500,00 901011030515078302 - FES 02600000049 339036 12.000,00 901011030515078302 - FES 02600000049 339039 15.000,00 TOTAL 3.773.359,39
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.