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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5126

Nº 5126/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 19.405.514,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.405.514,60 (Dezenove milhões quatrocentos e cinco mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 041010212214216853 - TJE 01501000012 319092 3.893.514,00 041010212214218189 - TJE 01501000012 319092 3.500.000,00 041010212214218190 - TJE 01501000012 319092 2.500.000,00 151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.512.000,60 161011212215112184 - SEDUC 01569311006 449052 2.000.000,00 281010460815282278 - NGPR 01501000001 339030 5.000.000,00 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 1.000.000,00 ParáPaz TOTAL 19.405.514,60

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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