Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5126
Nº 5126/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 19.405.514,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 041010212214216853 - TJE 01501000012 319092 3.893.514,00 041010212214218189 - TJE 01501000012 319092 3.500.000,00 041010212214218190 - TJE 01501000012 319092 2.500.000,00 151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.512.000,60 161011212215112184 - SEDUC 01569311006 449052 2.000.000,00 281010460815282278 - NGPR 01501000001 339030 5.000.000,00 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 1.000.000,00 ParáPaz TOTAL 19.405.514,60
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.477, DE 23/12/2025. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.