Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5125

Nº 5125/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.992.448,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.992.448,67 (Quatorze milhões novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 50.328,20 071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 463.224,90 071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 657.463,87 081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 417.671,98 081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 945.029,85 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.691.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.203.077,68 161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319096 150.000,00 221011412212978339 - SEPI 01500000001 319011 9.998,93 221011433112978311 - SEPI 01500000001 339046 1.200,00 291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 444042 2.565.112,05 291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 6.728.391,21 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339030 94.950,00 ParáPaz 822012612212978339 - ARTRAN 01500000001 319011 15.000,00 TOTAL 14.992.448,67

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512212978339 - SEOP 01500000001 319011 217.671,98 071011569515282351 - SEOP 01754000031 449051 463.224,90 141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319011 541.553,28 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 150.000,00 171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 657.463,87 SEFA 221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 11.198,93 362011412212978339 - Fundação 01500000001 319004 66.397,60 ParáPaz 462021312212978339 - FCP 01500000001 319011 15.000,00 572012884600009010 - EMATER 01500000001 319091 200.000,00 652012412212978339 - 01500000001 319016 50.328,20 FUNTELPA 682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319004 293.258,43 682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319011 1.083.049,12 842022884600009010 - 01500000001 319091 6.728.391,21 FINANPREV 842402827400009028 - SPSM/PA 01500000001 319001 2.243.057,53 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319016 2.271.853,62 TOTAL 14.992.448,67

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no Doe n° 36.477, de 23 de dezembro de 2025.

DOE Nº 36.491, DE 09/01/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.