Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5122
Nº 5122/2025
XVIII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
XXIII - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo;
Divulga os dias de feriados nacionais e estadual e estabelece os pontos facultativos no ano de 2026, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, "a", da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, em função dos feriados nacionais, estadual e dos dias de ponto facultativo no ano 2025; e
Considerando os termos do Processo n° 2025/3793377;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.475, DE 22/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.