Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5121
Nº 5121/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 624.040,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 624.040,20 TOTAL 624.040,20
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.474, DE 19/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.