Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5119
Nº 5119/2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 136, de 3 de outubro de 2025,
DECRETA:
"ANEXO IV ...............................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.475, DE 22/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.