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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5118

Nº 5118/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 158.997.680,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 158.997.680,61 (Cento e cinquenta e oito milhões novecentos e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 820.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 9.577.393,00 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 33.246.440,00 161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319004 1.382.207,97 161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 16.984.994,00 161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319016 3.141.409,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 12.386.359,00 161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 11.454.974,00 161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 3.342.362,00 161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319016 12.318.860,00 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 2.109.735,93 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449093 336.338,16 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319004 656.227,00 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319011 2.584.665,00 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319016 116.658,00 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319004 3.702.358,00 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319016 498.008,00 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 253.350,00 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 10.627.168,00 291012678214867430 - SEINFRA 01708000024 449051 448.462,72 291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 29.108.180,95 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339030 1.600.000,00 ParáPaz 682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319004 18.000,00 682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319011 158.893,38 682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319016 40.467,00 742011212212978339 - UEPA 01500100102 319004 4.169,50 742011212212978339 - UEPA 01500100102 319011 80.000,00 901011030215078289 - FES 01501000001 449039 2.000.000,00 TOTAL 158.997.680,61

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.474, DE 19/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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