Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5116
Nº 5116/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.506.392,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEOP 01501000001 449051 124.579,22 081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 1.000.000,00 251022884600009010 - Enc. PGE 01501000001 319091 17.200.000,00 251022884600009010 - Enc. PGE 01501000001 319113 2.800.000,00 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 3.295.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339030 1.800.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339039 800.000,00 ParáPaz 481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 4.383.434,91 652012439215128423 - 01501000001 335041 150.000,00 FUNTELPA 691012369515282293 - SETUR 01501000001 339039 600.000,00 852010612212978338 - CPC 01500000001 339037 421.000,00 852010612212978338 - CPC 01500000001 339039 323.000,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 339014 162.000,00 901011030115078874 - FES 01501000001 334141 450.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339030 440.927,61 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.559.072,39 901011030215078288 - FES 01500100203 449052 1.795.725,00 901011030215078289 - FES 01500100203 449039 1.204.275,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339037 2.997.378,45 TOTAL 41.506.392,58
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.472, DE 18/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.