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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5116

Nº 5116/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.506.392,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.506.392,58 (Quarenta e um milhões quinhentos e seis mil e trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEOP 01501000001 449051 124.579,22 081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 1.000.000,00 251022884600009010 - Enc. PGE 01501000001 319091 17.200.000,00 251022884600009010 - Enc. PGE 01501000001 319113 2.800.000,00 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 3.295.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339030 1.800.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339039 800.000,00 ParáPaz 481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 4.383.434,91 652012439215128423 - 01501000001 335041 150.000,00 FUNTELPA 691012369515282293 - SETUR 01501000001 339039 600.000,00 852010612212978338 - CPC 01500000001 339037 421.000,00 852010612212978338 - CPC 01500000001 339039 323.000,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 339014 162.000,00 901011030115078874 - FES 01501000001 334141 450.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339030 440.927,61 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.559.072,39 901011030215078288 - FES 01500100203 449052 1.795.725,00 901011030215078289 - FES 01500100203 449039 1.204.275,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339037 2.997.378,45 TOTAL 41.506.392,58

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.472, DE 18/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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