Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5114
Nº 5114/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 48.751.592,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 1.000.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01501000001 335041 264.864,00 161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319004 3.844.852,50 161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319011 16.155.147,50 291012678214867429 - SEINFRA 01750000057 449051 838.728,67 642011012212978339 - FHCGV 01659000069 319016 278.000,00 642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 2.500.000,00 642011030215078289 - FHCGV 01659000069 449039 2.240.000,00 842402827400009028 - SPSM/PA 01803111190 319001 21.630.000,00 TOTAL 48.751.592,67
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.470, 17/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.