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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5114

Nº 5114/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 48.751.592,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 48.751.592,67 (Quarenta e oito milhões setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 1.000.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01501000001 335041 264.864,00 161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319004 3.844.852,50 161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319011 16.155.147,50 291012678214867429 - SEINFRA 01750000057 449051 838.728,67 642011012212978339 - FHCGV 01659000069 319016 278.000,00 642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 2.500.000,00 642011030215078289 - FHCGV 01659000069 449039 2.240.000,00 842402827400009028 - SPSM/PA 01803111190 319001 21.630.000,00 TOTAL 48.751.592,67

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.470, 17/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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