Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5111
Nº 5111/2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
"Art. 244-X A escrituração da NFCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago).
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.469, DE 17/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.