Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5111

Nº 5111/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 244-X A escrituração da NFCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago).

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica às notas fiscais:
Iemitidas com finalidade de ajuste ou substituição;
IIque representem operação ou prestação de entrada;
IIIque tenham ajustes de apuração por documento fiscal. ............................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.469, DE 17/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.