Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5109
Nº 5109/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 35.762.679,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01799000000 444042 930.939,18 151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 290.000,00 161011236115118904 - SEDUC 01501000001 339030 5.248.250,00 171022884100009004 - Enc. 01502000000 329021 4.272.612,30 SEFA 171022884100009004 - Enc. 01502000000 469071 2.952.248,73 SEFA 251010309215088893 - PGE 01759000040 339039 1.868.638,39 261010618115107559 - PMPA 01501000001 449051 2.500.000,00 901011012212978339 - FES 01605000049 335043 1.348.479,93 901011012212978339 - FES 01605000049 335085 7.601.128,86 901011012212978339 - FES 01605000049 339093 183.676,69 901011030215071361 - FES 01501000001 449051 2.500.000,00 901011030215071361 - FES 01799000000 449051 5.000.000,00 901011030215078880 - FES 01501000001 339039 1.066.705,74 TOTAL 35.762.679,82
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.468, DE 16/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.