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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5109

Nº 5109/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 35.762.679,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.762.679,82 (Trinta e cinco milhões setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01799000000 444042 930.939,18 151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 290.000,00 161011236115118904 - SEDUC 01501000001 339030 5.248.250,00 171022884100009004 - Enc. 01502000000 329021 4.272.612,30 SEFA 171022884100009004 - Enc. 01502000000 469071 2.952.248,73 SEFA 251010309215088893 - PGE 01759000040 339039 1.868.638,39 261010618115107559 - PMPA 01501000001 449051 2.500.000,00 901011012212978339 - FES 01605000049 335043 1.348.479,93 901011012212978339 - FES 01605000049 335085 7.601.128,86 901011012212978339 - FES 01605000049 339093 183.676,69 901011030215071361 - FES 01501000001 449051 2.500.000,00 901011030215071361 - FES 01799000000 449051 5.000.000,00 901011030215078880 - FES 01501000001 339039 1.066.705,74 TOTAL 35.762.679,82

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.468, DE 16/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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