Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5107
Nº 5107/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do terreno e benfeitorias situado na margem direita da Rodovia BR-316, Km 8, esquina com a Estrada do Aurá, bairro Centro, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, destinado à construção de hospital público de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 5º, alíneas "g" e "h" e "m" , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 2025/3393481; e
Considerando que parte do imóvel em questão, por sua amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Estado do Pará,
DECRETA:
LIVRO – 2 - 01F, CRI de Ananindeua.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Descrição da Poligonal: Área de abrangência da faixa de domínio do Hospital Anita Gerosa, localizada na margem direita da Rodovia BR-316, Km 8, esquina com a Estrada do Aurá, bairro Centro, Ananindeua-PA, cuja área a ser desapropriada é de 13.789,82 m², integrando a área maior objeto da matrícula nº 66.558, livro 2 - 01F, CRI de Ananindeua, conforme perímetro abaixo. O Perímetro da poligonal descrito tem seu início no Vértice P1 de coordenadas N - 9.848.756,611 e E - 792.594,898, situada na Margem Direita da BR-316, Km 8, onde percorre uma distância de 183,69 metros até chegar ao Vértice P2, que está localizado na BR-316, com as coordenadas N - 9.848.575,827 e E - 792.627,416, onde percorre a distância de 77,65 metros para o Vértice P5, o qual está localizado também na BR-316, dispondo de coordenadas de N - 9.848.568,187 e E - 792.550,140, onde se parte à uma distância de 177,58 metros até o Vértice 6, que está localizado na BR-316, com as coordenadas N - 9.848.743,326 e E - 792.520,776, onde percorre a distância de 75,30 metros para o Vértice P1 ponto inicial da descrição.
PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS (m) P1 N 9.848.756,611 P1 a P2
E 792.594,898 183,69 P2 N 9.848.575,827 P2 a P5 E 792.627,416 77,65 P5 N 9.848.568,187 P5 a P6 E 792.550,140 177,58 P6 N 9.848.743,326 P6 a P1 E 792.520,776 75,30
DOE Nº 36.466, DE 15/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.