Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5106
Nº 5106/2025
Dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13, da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.466, DE 15/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.