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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5105

Nº 5105/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 20.897.731,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.897.731,81 (Vinte milhões oitocentos e noventa e sete mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 031010112214548743 - TCM 01500000001 319011 8.000.000,00 081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 492.627,48 081012712212978338 - SEEL 01501000001 339039 141.289,99 161011212215117674 - SEDUC 01501000001 339039 10.913.814,34 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 1.050.000,00 ParáPaz 691012369515282293 - SETUR 01501000001 334041 300.000,00 TOTAL 20.897.731,81

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.467, DE 16/12/2025. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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