Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5105
Nº 5105/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 20.897.731,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 031010112214548743 - TCM 01500000001 319011 8.000.000,00 081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 492.627,48 081012712212978338 - SEEL 01501000001 339039 141.289,99 161011212215117674 - SEDUC 01501000001 339039 10.913.814,34 362011424415002263 - Fundação 01501000001 335041 1.050.000,00 ParáPaz 691012369515282293 - SETUR 01501000001 334041 300.000,00 TOTAL 20.897.731,81
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.467, DE 16/12/2025. *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.