Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5103
Nº 5103/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.074.406,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 449093 29.568.800,00 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 15.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339037 2.399.930,61 901011012212978338 - FES 01500100203 339047 62.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339140 577.762,00 901011012212978339 - FES 01605000049 319004 951.228,78 901011012212978339 - FES 01605000049 319016 1.554.377,34 901011012815078924 - FES 01500100203 339018 521.531,00 901011012815078924 - FES 01500100203 339036 2.072.500,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339030 37.470,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339036 175.629,93 901011030215078288 - FES 01500100203 339037 570.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.536.176,46 901011030215078289 - FES 01500100203 449039 32.000,00 TOTAL 41.074.406,12
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.464, DE 12/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.