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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5103

Nº 5103/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.074.406,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.074.406,12 (Quarenta e um milhões setenta e quatro mil e quatrocentos e seis reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 449093 29.568.800,00 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 15.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339037 2.399.930,61 901011012212978338 - FES 01500100203 339047 62.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339140 577.762,00 901011012212978339 - FES 01605000049 319004 951.228,78 901011012212978339 - FES 01605000049 319016 1.554.377,34 901011012815078924 - FES 01500100203 339018 521.531,00 901011012815078924 - FES 01500100203 339036 2.072.500,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339030 37.470,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339036 175.629,93 901011030215078288 - FES 01500100203 339037 570.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.536.176,46 901011030215078289 - FES 01500100203 449039 32.000,00 TOTAL 41.074.406,12

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.464, DE 12/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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