Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5099
Nº 5099/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 67.418.704,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 01799000000 444042 335.342,48 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 10.928.434,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 22.332.971,00 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319004 451.148,00 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319004 12.561,00 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 2.637.890,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 500.000,00 842030927200019069 - 01800111154 339193 26.583.358,00 FUNPREV 901011012212978339 - FES 01605000049 335085 3.637.000,00 TOTAL 67.418.704,48
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.463, DE 12/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.