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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5099

Nº 5099/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 67.418.704,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 67.418.704,48 (Sessenta e sete milhões quatrocentos e dezoito mil e setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 01799000000 444042 335.342,48 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 10.928.434,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 22.332.971,00 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319004 451.148,00 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319004 12.561,00 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 2.637.890,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 500.000,00 842030927200019069 - 01800111154 339193 26.583.358,00 FUNPREV 901011012212978339 - FES 01605000049 335085 3.637.000,00 TOTAL 67.418.704,48

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOE Nº 36.463, DE 12/12/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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