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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5098

Nº 5098/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.265.686,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.265.686,45 (Dezoito milhões duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 60.473,60 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 202.687,04 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449051 69.160,54 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.674.248,32 161011236115118904 - SEDUC 01550000004 335041 240.000,00 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339093 257.500,00 161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319011 5.500.000,00 171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 3.000.000,00 221011412212978339 - SEPI 01500000001 319011 13.387,30 271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 65.000,00 271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 242.000,00 331011412212978338 - SEMU 01500000001 339037 34.961,47 362011442215008211 - Fundação 01501000001 339039 3.300.281,04 ParáPaz 391011442215008214 - SEIRDH 01700000006 335041 1.389.397,69 761010842215008818 - SEAC 01500000001 339039 758.900,00 862012612212978339 - CPH 01500000001 319011 29.596,34 862012633112978312 - CPH 01500000001 339049 973,00 862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 14.472,04 901011012212978338 - FES 01500100203 339040 88.648,07 901011030215078880 - FES 01500100203 339034 1.315.000,00 961011112212978339 - 01500000001 319011 9.000,00 NGPMCREDCIDADM TOTAL 18.265.686,45

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339115127590 - SECULT 01754000030 449051 14.472,04 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 257.500,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 5.500.000,00 161011278515116413 - SEDUC 01550000004 339033 240.000,00 171022884500003066 - Enc. SEFA 61500000001 459065 3.000.000,00 221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 13.387,30 271011812212978338 - SEMAS 01700000006 339040 500.000,00 271011833112978312 - SEMAS 01501000001 339049 307.000,00 271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339036 29.397,69 271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339039 460.000,00 271011857315287717 - SEMAS 01700000006 339039 400.000,00 331011412212978338 - SEMU 01500000001 449052 34.961,47 401010633112978311 - POLÍCIA 01500000001 339046 1.946.095,90 CIVIL 761010812212974668 - SEAC 01500000001 339030 58.900,00 761010812212978338 - SEAC 01500000001 339039 700.000,00 761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 3.300.281,04 862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 30.569,34 901011012212978338 - FES 01500100203 339139 41.952,67 901011012212978338 - FES 01500100203 339140 46.695,40 961011112212978339 - 01500000001 339036 9.000,00 NGPMCREDCIDADM 991019999999999008 - RESERVA 01500000001 999999 1.375.473,60 TOTAL 18.265.686,45

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

*Republicado por ter saído com incorreção no Doe n° 36.463, de 12 de dezembro de 2025.

DOE Nº 36.478, DE 23/12/2025 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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