Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5097
Nº 5097/2001
Cria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará o 8º Subgrupamento Bombeiro Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e arts. 32, inciso III, e 51 da Lei nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992, e
Considerando a necessidade de estabelecer a descentralização e especialização dos órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;
Considerando que o Município de Santa Izabel, localizado na Mesorregião Metropolitana de Belém, limitado ao norte com os Municípios de Santo Antônio do Tauá e Benevides, a leste com os Municípios de Castanhal e Inhangapi, ao sul como o Rio Guamá e a oeste com Benevides, sendo pólo de atração dos Municípios de Tomé-Açu, Bujaru, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas e Colares, conta com área acima de 720km2, abrangendo, ainda, na Vila de Americano, instalação penitenciária de grande porte;
Considerando o aumento da população daquela região, a exigir a pronta antecipação da prestação de serviços de segurança pública, inclusive no combate a incêndios,
D E C R E T A:
art. 34 da Lei nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
RG DEC - C B M
DOE Nº 29.605, de 27/12/2001.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ