Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5096
Nº 5096/2001
Acrescenta dispositivo ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Executiva de Estado da Fazenda DEC - MUSEUS
DOE Nº 29.605, de 27/12/2001.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ