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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5095

Nº 5095/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 39.521/2001-PMB, de 19 de dezembro de 2001, editado pelo Prefeito Municipal de Belém, que declarou "Situação de Emergência" na área denominada Riacho Doce, localizada no Projeto Macrodrenagem da Bacia do Igarapé Tucunduba, nesta Cidade de Belém, em decorrência do incêndio de grandes proporções que destruiu 95 (noventa e cinco) residências, deixando 52 (cinqüenta e duas) famílias com aproximadamente 520 (quinhentas e vinte ) pessoas desabrigadas e sob a custódia da Defesa Civil;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou "in loco" a existência de "Situação de Emergência", nos termos da Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

RESOLVE:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 39.521/2001-PMB, de 19 de dezembro de 2001, editado pelo Prefeito Municipal de Belém, que declarou a existência de "Situação de Emergência" na área denominada Riacho Doce, localizada no Projeto Macrodrenagem da Bacia do Igarapé Tucunduba, nesta Cidade de Belém.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de dezembro de 2001.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE Nº 29.605, de 27/12/2001.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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