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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5056

Nº 5056/2001

Reserva à Prefeitura Municipal de Tailândia uma área de terras localizada na Vila Elizelândia, para ampliação de sua área patrimonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e art. 59, § 1º, do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 7.454, de 19 de fevereiro de 1971, nos arts. 137 e seus parágrafos e 139, alínea "h", e

Considerando as justificativas constantes do Ofício nº 334/2001 - GPMT, de 6 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal de Tailândia, protocolado no Instituto de Terras do Pará - ITERPA em 24 de agosto de 2001, cujo Processo tomou o nº 2001/217808;

Considerando as informações prestadas pelo ITERPA no bojo do Processo Administrativo nº 2001/217808,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reservada à Prefeitura Municipal de Tailândia uma área de terras localizada na Vila Elizelândia, medindo 25ha07a34ca (vinte e cinco hectares, sete ares e trinta e quatro centiares), para ampliação de sua área patrimonial, com o seguinte polígono:
Art. 2.
Fica o Instituto de Terras do Pará - ITERPA autorizado a promover as medidas necessárias à expedição da titulação definitiva da referida área em favor da Prefeitura Municipal de Tailândia, ficando expressamente ressalvados os direitos adquiridos, porventura existentes, sobre a área ora concedida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
São revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2001.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE Nº 29.597, de 13/12/2001. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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