Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5056
Nº 5056/2001
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Art. 1. PARTE DO – marco M-9, definido pela coordenada geográfica de latitude 2°59'20,36" Sul e longitude 48°45'28,62" Oeste, elipsóide SAD 69 e coordenada plana UTM 9.669.370,171 metros Norte e 749.211,442 metros Leste, referida ao meridiano central 51° WGr.; deste, seguindo com o azimute plano de 90°50'57" e distância de 1.001,48 metros, chega-se ao marco MG-4; deste, seguindo com o azimute plano de 181º22'42" e distância de 250,66 metros, chega-se ao marco M-13; deste, confrontando, nesse trecho, com o lote 60, seguindo com o azimute plano de 270°51'49" e distância de 1.000,18 metros, chega-se ao marco M-14; deste, seguindo com o azimute plano de 1º04'47" e distância de 250,40 metros, chega-se ao marco M-9, ponto inicial da descrição deste perímetro.Reserva à Prefeitura Municipal de Tailândia uma área de terras localizada na Vila Elizelândia, para ampliação de sua área patrimonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e art. 59, § 1º, do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 7.454, de 19 de fevereiro de 1971, nos arts. 137 e seus parágrafos e 139, alínea "h", e
Considerando as justificativas constantes do Ofício nº 334/2001 - GPMT, de 6 de agosto de 2001, do Prefeito Municipal de Tailândia, protocolado no Instituto de Terras do Pará - ITERPA em 24 de agosto de 2001, cujo Processo tomou o nº 2001/217808;
Considerando as informações prestadas pelo ITERPA no bojo do Processo Administrativo nº 2001/217808,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 29.597, de 13/12/2001. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ