Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5055
Nº 5055/2001
Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 5.885, de 9 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 5.885, de 9 de fevereiro de 1995, e o art. 25 do Decreto nº 2.756, de 14 de abril de 1998,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 29.597, de 13/12/2001.
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TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ